ALIMENTOS
Distribuição por Dependência
Processo:
ALICE LARA SILVA SANTOS, menor impúbere, devidamente representada por sua genitora KEYLLA THAMARA ROCHA SILVA, brasileira, solteira, bacharela em direito, portadora da Cédula de Identidade 096985345 40, inscrita no CPF sob o n° 785.632.325 - 68, residentes e domiciliadas nesta cidade,à Rua Rio de Contas, n° 95, Bairro Alvorada, vem, por seu procurador infra-assinado, propor
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS pelo rito do art. 732
em face de JOSÉ SANTOS, brasileiro, separado, comerciante com endereço à rua José Veiga, n° 236, bairro centro, Ibicuí, BA, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS:
Por ocasião da Ação de Alimentos n° proposta perante este juízo, ficou determinado que o executado efetuaria o pagamento da quantia referente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente.
Ocorre que tais prestação jamais foram pagas tempestivamente, de forma que as parcelas anteriores sempre foram efetuadas por força de execução judicial, conforme consta dos autos.
Embora já tenha promovida a execução das 03 (três) últimas parcelas pelo rito do artigo 733, CPC, ajuíza agora a presente medida reclamando o pagamento dos valores referentes ao período de agosto de 2011 a março de 2012, que devidamente atualizados importam a quantia de R$ 2.295,50 (dois mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos), considerando que nesse período, foi realizado um deposito na importância de R$ 1.000,00 (um mil reais) em 21 de junho de 2012, restando dessa forma o valor equivalente a R$ 1.295,50 (um mil, duzentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos), de acordo com a Memória de Cálculo em anexo .
Assim, estando a exequente a sofrer sérias dificuldades financeiras para sustentar a sua filha, sozinha, não encontrou outro meio hábil a obter a devida ajuda a não ser