recurso
URGENTE
TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL –IDOSO
ADILIS, brasileira, solteira, servidora pública aposentada, portadora do RG 361.732-SSP-PE, CPF 029.816.104-49, residente e domiciliada na Rua Soldado Hermínio da Silva, 244 Bairro Cordeiro Recife-PE.CEP. 50711-230, vem, à presença de Vossa Excelência, por sua procuradora infra assinada, conforme procuração anexa(doc. 1), com escritório profissional situado na Rua Visconde de Jequitinhonha, 523 sala 1302 – Bairro Boa Viagem – Recife – PE, CEP. 51.021-190, onde receberá intimações, ajuizar a presente
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
Do Registro constante do livro nº 01, fl 131v a 132 sob o termo nº 231 do CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE OROBÓ – sito a Rua João Pessoa, s/n, Fórum CEP. 55.745-000 no Município de Orobó - PE, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA: Inicialmente, declara a Requerente que não possui condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio bem como o de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos da Lei n° 1.060/50.
II - DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS:
Requer ainda, com tutela na Lei n° 10.741/03, em seu art. 71º, § 1º do Estatuto do Idoso, o benefício da prioridade de tramitação do processo, pois, na qualidade de requerente, completará 90 anos no dia 23 de maio de 2013, e faz jus a este benefício, necessitando em seu pleito, celeridade.
III - DOS FATOS
3.1. No ato de registro civil da REQUERENTE, o Sr. Oficial do Cartório de Registro Civil indicado por costume da época que não exigia informações pormenorizadas, equivocou-se ao escrever-lhe o nome da mesma, ADILIS, com “LIS” E sem assentar o sobrenome de seu genitor, bem como, ausência do assentamento dos nomes de seus avós paternos: Galdino Ribeiro Leite e Maria Joaquina da