recurso
PROCESSO N. 0371101-18.2003.8.24.0023
REQUERENTE: JOSÉ DA SILVA
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO
MM.Juiz:
PARECER
JOSÉ DA SILVA, maior e capaz, atualmente com 38 anos de idade, ingressou na justiça com AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS contra ANA MARIA DO SOCORRO, menor, atualmente com 12 anos de idade, representada por sua genitora, GODOFREDA DO SOCORRO, maior e capaz.
RELATÓRIO
Pela sentença proferida em 25 de maio de 2013, foi homologada, entre outras, a condição que estabelecia o pagamento pelo réu da importância equivalente a 15% (quinze por cento) de seus vencimentos líquidos à filha, a título de pensão alimentícia.
Todavia, o Requerido trabalha como garçom, percebendo a quantia mensal de valor R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), tendo seu próprio imóvel, não paga aluguel, entretanto quer ter outro filho com sua companheira atual, bem como deseja financiar um carro, razão pela qual impossibilita o pagamento da pensão alimentícia fixada em 15% do salário dele.
O requerido alega ainda que além da pensão, assegura a filha roupas e brinquedos, desse modo, tornou-se exacerbado o pagamento da pensão alimentícia fixada, sendo este valor superior às possibilidades do autor.
Resenhada a matéria, passo a opiniar.
FUNDAMENTAÇÃO
No Código Civil Brasileiro em seu artigo 1694, caput e § 1o :
“Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. § 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. “
Da necessidade
Como