recurso
1.
Introdução
O trabalho que se segue tem como objetivo traçar de maneira sucinta todo o perfil do recurso de revista, recurso de competencia de TST e que possui diversas peculiaridades tanto formais quanto substanciais, por exemplo, o recurso de revista só trata de matéria de direito e nunca de fato, necessita de prequestionamento e de um depósito de garantia para sua interposição. Como se pode ver, o tema é muito extenso e possui demasiadas minúncias a serem tratadas, sendo assim, aquil que é mais importante, apenas, será tratado.
Pretende-se, também, fazer uso de jurisprudencia a fim de trazer ao mundo prático aquilo que se encontra no ordenamento, de forma a facilitar a compreensão de como funcionam os diverso mecanismos inseridos no recurso de revista. A final, cumpre esclarecer que o recurso estudado se presta a tratar de matérias restritas, quando houver no acórdão, divergência na interpretação de leis ou mesmo divergencias jurisprudenciais e quando proferidas com violaçao literal a disposição de lei.
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2.
Princípios, em matéria recursal.
No processo do trabalho, os princípios gerais são estabelecidos na doutrina processual civil, como dispõe o artigo 769 da CLT: “Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.”
São princípios recursais:
a) Vigência imediata da lei processual nova.
O processo do trabalho tem aplicação imediata, não importa se quando ingressou com a ação havia outro recurso. Ou seja, a parte tem direito de recorrer conforme a lei processual aplicada imediatamente a época da sua interposição, assim se a lei nova disser que o prazo para interpor recurso ordinário é de 11 dias, a parte deverá respeitar a vigência desta lei, e ao tempo da interposição do R.O, respeitar os 11 dias.
Segundo, Giglio, Wagner D. 2007:
“A Lei n° 5.442, de 24 de maio de 1968, alterou a redação do