Contestação Trabalhista
Processo nº 000000000
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXXX, pessoas jurídica de direito privado, devidamente qualificadas nos instrumentos de procuração em anexo, com sede em Porto Alegre, vem, perante V. Exa., por seus procuradores, nos autos Reclamatória Trabalhista proposta por FULANO DE TAL, apresentar sua CONTESTAÇÃO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: I - DA INÉPCIA DA INICIAL
A inicial deve ser julgada inepta eis que a falta de clareza desta, quanto aos aspectos essenciais que embasam a demanda, acabam por impossibilitar ou dificultar a defesa das reclamadas. O autor em momento algum cita que tipo de atividade supostamente realizou para a segunda e terceira reclamadas, apenas se limitou a alegar que exercia atividades para as três empresas. Tal atitude impossibilita a segunda e terceira reclamadas a realização da correta peça de defesa neste tópico.
Assim, face a evidente falta de fundamentação e clareza, verifica-se a flagrante inépcia da inicial, razão pela qual, desde já se pleiteia a aplicação da extinção do feito sem julgamento de mérito.
Conclui-se que da narração dos fatos não decorre logicamente a conclusão, não permitindo à primeira reclamada apurar a real pretensão do autor, o que dificulta e até mesmo a impossibilita de apresentar plena defesa e exercer o seu direito ao contraditório.
Portanto, resta manifesta a inépcia da inicial por falta de fundamentação clara dos seus pedidos da exordial, com fulcro no art. 842 da CLT c/c art. 295, I e parágrafo único, II do
CPC c/c art. 267, I do mesmo diploma legal, impossibilitando a correta defesa do reclamado.
Ante o exposto, espera o contestante seja extinto o processo, sem julgamento do mérito, pelos fundamentos expostos e, com fulcro nos artigos 267, I do CPC c/c 769 da
CLT.
Caso assim não entenda V.Exa., o que realmente não se espera, inicia-se a discussão do mérito.
NO MÉRITO