Recurso
TJ determina que rede social retire evento de sua plataforma
Decisão | 15.04.2014
Decisão manteve liminar para que " rolezinho" em shopping seja retirado do Facebook
A rede social Facebook deverá retirar de sua plataforma a página do evento Encontro no Estação 3, por meio do qual um grupo de jovens marca encontro no Shopping Estação BH. A decisão é do desembargador Estevão Lucchesi, confirmando em parte liminar concedida ao centro comercial em 19 de março pelo juiz Antônio Leite de Pádua, da 6ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte. A decisão foi publicada no DJe de 11 de abril.
O consórcio empreendedor Shopping Estação BH moveu ação contra o Facebook Serviços Online do Brasil alegando a existência, desde agosto de 2013, de eventos criados na rede social por grupos de jovens que objetivam marcar encontros no shopping. De acordo com a empresa, os encontros, conhecidos como “rolezinhos”, chegavam a reunir centenas de pessoas e tinham o nítido intuito de atrapalhar o regular funcionamento do empreendimento, uma vez que geravam atos de vandalismo, furtos e ameaças aos lojistas, consumidores e demais usuários.
Em Primeira Instância, foi concedida antecipação de tutela determinando que o Facebook retirasse de sua rede social a página relativa ao Encontro no Estação 3, bem como obstruísse a veiculação de mensagens e encontros desses tipos de grupos, sob qualquer título ou congêneres, que viessem a interferir no regular funcionamento do shopping, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000, em caso de descumprimento.
O Facebook recorreu, sustentando que a decisão feria direitos e garantias constitucionais de liberdade de expressão, livre manifestação do pensamento e direito de reunião, uma vez que o evento também apresentava conteúdo legal, não sendo viável a sua exclusão integral. Argumentou ainda que havia necessidade de indicação específica das URLs – endereço que permite localizar páginas na internet –