Recurso
Processo Nº ...... Auto de Infração nº ......
..................., sociedade empresária com filial localizada na Avenida Ivar Saldanha, nº 520 - Centro, Santa Rita, Maranhão, CEP: 65.145-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ................, desenvolvendo a atividade de atacado e varejo, representada neste ato conforme o instrumento procuratório em anexo (Doc. 01), vem à presença de V.S.ª, com fulcro na Lei nº 9.933/99 e Resolução do CONMETRO n.º 08/2006, interpor RECURSO ADMINISTRATIVO, com base nas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
BREVE SÍNTESE DOS FATOS
01. Em fiscalização realizada no estabelecimento comercial do recorrente foi supostamente constatado que uma balança da marca Toledo encontrava-se em pleno uso apresentando erros superiores aos máximos permitidos.
02. No julgamento, o auto de infração foi homologado e aplicada a pena de multa no valor de R$ 2.592,00 (dois mil, quinhentos e noventa e dois reais).
03. Contudo, como será visto a seguir, o auto de infração apresenta vícios insanáveis, além de não ter base sustentável em seu mérito, razão pela qual deve ser considerado nulo ou improcedente.
NULIDADE MANIFESTA:
A) FALTA DE ASSINATUDA DO AGENTE AUTUANTE
04. O auto de infração consiste em um ato administrativo, razão pela qual deve atender aos requisitos exigidos para este, quais sejam, competência, finalidade, forma, motivo e objeto. A forma prescrita para o auto de infração em epigrafe está prevista no artigo 7º, da Resolução nº 08, de 20 de dezembro de 2006, cuja transcrição se observa abaixo:
DO AUTO DE INFRAÇÃO
Art. 7º. Deverá constar do auto de infração:
I - local, data e hora da lavratura:
II - identificação do autuado;
III - descrição da infração;
IV - dispositivo normativo infringido;
V - indicação do órgão processante;
VI - identificação e assinatura do agente