recurso
Ivan Áquila Laureano Pereira, brasileiro, solteiro, estudante, portador do RG nº 15449056 MG e CNH nº 04750036008, residente e domiciliado na rua Heitor Modesto, nº 141, na Cidade de São Lourenço, Estado de Minas Gerais, vem respeitosamente perante V.Sª, com base no Art. 281, parágrafo único, I do Código de Trânsito Brasileiro, interpor RECURSO contra o AIT nº AB05349148, pelos fatos e direitos que se seguem:
DA PROPRIEDADE - O recorrente é proprietário do automóvel de marca HONDA, modelo CG 125 TITAN KS, ano 2002, cor VERMELHA, categoria MOTOCICLETA, de placas nº GST-8966, devidamente licenciado no Município de SÃO LOURENÇO, Estado de MINAS GERAIS. DO FATO - O recorrente, ora proprietário, fora NOTIFICADO via postal sobre o AIT em tela, baseado no Art. 181 XVI, do Código de Trânsito Brasileiro (ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTACAO - VAGA IDOSO ), cuja cominação legal consiste em penalidade de multa no valor de R$ 53,20 e, perda de 3 pontos no prontuário do condutor.
DOS DIREITOS - Totalmente IMPROCEDENTE apresenta-se referida assertiva, pois basta analisarmos os fatos:
A cidade de São Lourenço é pequena demais, pra tanto automóvel e motocicleta que á na cidade, primeiramente, eu não estacionei em desacordo, pois tinha um espaço entre a placa e a faixa branca, no qual o pneu encostou somente na vaga para idoso. Esta ficando cada vez mais difícil de transitar no centro da cidade. Sou trabalhador e estudante, imagina se eu for multado cada vez que o pneu encostar-se a alguma placa ou faixa, vou ter que trabalhar só pra pagar multas.
DO AIT:
1º. Não recebi o ATI, e nem a Autuação. Fui saber da multa quando fui pagar o documento.
CONCLUSÃO:
O proprietário, ora recorrente, não violou qualquer norma legislativa quanto ao estipulado na sinalização vertical.
DA IRREGULARIDADE - Por serem patentes as irregularidades que norteiam o AIT (que não recebi e inclusive até hoje não recebi também a multa), com