Gomes Lund
Gomes Lund - Execução de sentenças da Corte IDH no Brasil
Mesmo em clara contrariedade ao sistema interamericano de proteção aos direitos humanos (Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, a Carta de Organização dos Estados Americanos e a Convenção Americana de Direitos Humanos), a Lei da Anistia foi mantida pelo STF no caso Gomes Lund de modo que o mesmo tornou-se icônico no âmbito nacional e supranacional, englobando o continente americano, por conta de seu efetivo mecanismo judiciário no processo dos Direitos Humanos.
O primeiro ponto de destaque é a subsidiariedade, pressuposto fundamental do Direito Internacional dos Direitos Humanos que determina o esgotamento a priori das instâncias previstas na esfera nacional. Tal se aplica considerando a ratificação brasileira da Convenção Americana de Direitos Humanos e a consequente vinculação aos dispositivos da referida Convenção. Há de se ressaltar, entretanto, que a supracitada subsidiariedade traz uma intensificação do conflito no plano interno nas hipóteses em que: i- A Suprema Corte identifica uma violação nos Direitos Humanos ii- A Suprema Corte decide por manter violação após decisão no plano internacional
Destaca-se no caso em tela também a diversidade de funções exercidas pela CIDH dentre as quais merece atenção a efetiva proteção e tutela dos direitos humanos no âmbito americano e a promoção dos direitos humanos mediante capacitação e estímulo.
Especificamente no caso Gomes Lund, a função abarca o conhecimento da denúncia (e consequentemente da violação), e exigência de reparo tendo como base a condenação do Brasil na esfera internacional.
Dessa forma, a fragilidade do sistema é demonstrada uma vez que em situação de conflito entre plano internacional e nacional resultou na manutenção dos interesses da corte interna, de sorte que o posicionamento da CIDH aparenta apresentar força mais semelhante a uma recomendação.