CASO ABRILL ALOSILLA E OUTROS VS. PERU
Sentença de 4 de março de 2011
Exceções preliminares, mérito, reparações e custas.
1. OBJETO DO CASO
O caso se refere a responsabilidade internacional do Estado pela falta de um recurso adequado e efetivo a fim de questionar a aplicação retroativa de normas que haviam eliminado o sistema de escala salarial que regia previamente os membros do Sindicato de Funcionários, Professionais e Técnicos da empresa de Servicio de Agua Potable y Alcantarillado de Lima. O caso teve como questionamento os artigos 1 (Obrigação de Respeitar os Direitos), artigo 21 (Direito a Propriedade Privada) e artigo 25 (Proteção Judicial). O Estado só reconheceu a violação do artigo 25 por durante 11 meses que a empresa descontou os salários.
2. EXCEÇÕES PRELIMINARES O caso trata de uma controvérsia a respeito de uma falta de esgotamento dos recursos internos por parte de algumas vítimas, visto que havia dois grupos de vítimas: o primeiro composto por 185 trabalhadores que esgotaram os recursos; e um segundo grupo composto por 48 trabalhadores que não cumpriu o mesmo requisito. Mas no fim os representantes das vítimas levantou que o Estado não levantou tal exceção preliminar.
3. MÉRITO
1) Artigo 25 (Proteção Judicial)
1.1) Alegação da CIDH A Comissão alegou que as autoridades judiciais emitiram decisões manifestamente arbitrárias, pois são de desacordo à Constituição peruana que garante a irretroatividade de uma lei e no desrespeito aos fatos das situações perante a estes agentes. Assim, as autoridades judiciais não examinaram a diferença entre os três decretos.
1.2) Alegação das Partes
a) Representante das vítimas O representante insistiu que o Decreto de Lei No. 25876 consiste num expresso ato de represália à ação judicial de amparo interposta pelos trabalhadores, pois segundo eles, a empresa “elaborou o projeto” do Decreto Lei e apresentou ante o Governo do ex-presidente Fujimori para a expedição. Ademais, alegaram