Recurso
HELENA, já qualificada nos autos da ação penal que lhe move a justiça pública processo nº ___, vem por intermédio de sua advogada in fine assinada, respeitosamente perante Vossa Excelência interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO com fundamento no artigo 581, inciso IV do código penal, caso vossa excelência decida manter a r. decisão, que seja conhecida e processada e encaminhada com as inclusas razões ao Egrégio Tribunal de Justiça
Nestes termos Pede e espera deferimento Local, Data Advogada OAB
RAZÕES RECURSAIS
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
RECORRENTE:HELENA
RECORRIDO:JUSTIÇA PÚBLICA
PROCESSO: Nº __
EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
NOBRE PROCURADOR DE JUSTIÇA
COLENDA TURMA
Com todo respeito à decisão do juiz “a quo” que pronunciou a Ré nos termos do artigo 124 do código penal, a sentença deve ser reformada pelos motivos de fato e de direitos a seguir expostos:
I – Dos Fatos
A Ré foi pronunciada pela pratica do crime previsto no artigo 123 do código penal, a prova técnica conclui que o bebe da Ré nasceu morto, como comprova a testemunha, que teria ouvido dá ré que a mesma havia tomado substancia abortiva, o magistrado prolatou a sentença de pronuncia nos termos do artigo 124 do código penal.
II – Do Direito Obres julgadores, não ha existência de provas verídicas de que a ré teria tomado substancia abortiva ou ocorrido de fato um aborto, pois não fora realizado exame de corpo de delito. Portanto, deve haver nulidade do feito nos termos do artigo 564, III –“b” do Código de Processo Penal. A prova colhida por meio de interceptação telefônica é manifestadamente ilegal, conforme o artigo 2º, II da Lei 9.296 de 1996, em razão da prova ter sido colhida por outros meio que não pela lei. E por ser um crime punido com pena de detenção a interceptação não poderia ter sido admitida conforme aduz o artigo