RECURSO
Eu (qualificação e endereço) venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor o presente recurso contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma.
De acordo com mencionada notificação, o condutor do veículo dirigia sob a influência de álcool em nível superior ao permitido.
O dispositivo legal, artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, tipifica a infração pelo nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.
Entretanto, como resta comprovado pelos documentos anexos, eu não estava dirigindo sob a influência de álcool, em nível superior a 0,6 g/l de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.
Dessa forma, a decisão imposta pela autoridade de trânsito deve ser cancelada por esta JARI, eis que desprovida de fundamentos válidos.
Ante o exposto, requer o cancelamento da penalidade imposta com a conseqüente revogação dos pontos de meu prontuário, protestando ainda pela produção de provas por todos os meios admitidos em direito e cabíveis à espécie, em especial a pericial e testemunhal.
Termos em que,
Pede deferimento.
....., ..... de ....... de .....
...........................http://gente.ig.com.br/2013-07-11/helena-christensen-aparece-nua-aos-44-anos-em-ensaio-para-revista.html http://pioneiro.clicrbs.com.br/rs/cultura-e-tendencias/almanaque/noticia/2013/07/conheca-14-fatos-sobre-a-artrite-reumatoide-4213841.html http://www.johnsonengine.org/special/oc/index_br.php?tid=asbraziligcombr
http://economia.ig.com.br/financas/casapropria/2013-08-02/aluguel-de-imoveis-rende-menos-que-poupanca-em-sao-paulo-e-no-rio.html