recurso
CONCEITO
De regra é o pedido de reexame ou reforma da decisão do juízo “a quo” pelo juízo “ad quem” visando buscar alteração ou anulação da decisão anterior.
Princípios norteadores dos recursos.
Duplo grau de jurisdição;
Voluntariedade;
Fungibilidade;
proibição da reformatio in pejus
Pressupostos
Para que o recurso seja examinado pelo juízo ad quem, inicialmente é necessário estarempresentes alguns pressupostos. Ao exame desses pressupostos denomina-se Juízo de prelibação ou juízo de admissibilidade recursal que será efetivado, em parte, no juízo a quo e, em parte, no juízo ad quem.
PRESSUPOSTOS RECURSAIS OBJETIVOS.
1º. CABIMENTO: exige-se que haja a previsão legal da possibilidade de recurso (taxatividadeou legalidade);
2º. ADEQUAÇÃO:Não basta que o recurso esteja previsto em lei, pois eletem de ser o adequado para atacar a decisão. Em geral, existe apenasum recurso adequado para a impugnação da decisão judicial (regrada unirrecorribilidade, singularidade ou unicidade), sendo exceçãoa possibilidade de interposição conjunta de recurso especial e extraordináriocontra a mesma decisão (arts. 26 e 27 da Lei 8.038/90);
3º. TEMPESTIVIDADE: o recurso deve ser interposto dentro do prazo legal. Osprazos recursais fluem do dia da intimação das partes (art. 798, § 5.°,a, e § 1.9, do CPP). Tratando-se da defesa, devem ser intimados tantoo acusado como o seu defensor (regra da dupla intimação), em faceda legitimidade autônoma e concorrente (disjuntiva) que cada qualpossui para a interposição de recurso (art. 577, caput, do CPP), casoem que o prazo recursal começa a fluir da data da última intimação;
4º. REGULARIDADE PROCEDIMENTAL:devem ser preenchidas as formalidadeslegais para o recurso ser recebido;
5º. INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO(surge antes da interposição): renúnciaao direito de recorrer. Súmula 705 do STF: "A renúncia do réu aodireito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, nãoimpede o conhecimento