Recurso
Comarca de Pedra Azul
Apelante: Alex da Silva Viana
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
CONTRA-RAZÕES
Augusto Superior Tribunal de Justiça, Colenda Turma, Eminente Ministro Relator:
I- RELATÓRIO
O Ministério Público Estadual propôs Ação Civil Pública com Pedido Liminar subscrita por seu representante na Comarca de Pedra Azul, em face do Município de Pedra Azul, Ailton Barbosa, Alex da Silva Viana, Charles Pereira da Silva, Danilo César Andrade Santos, Danilo Otávio Botelho Leite, Ismênia de Souza Moreira, José Azevedo Filho e Marcos Martins Moura objetivando fossem condenados a abster-se de realizar ou patrocinar qualquer evento com “música ao vivo” ou mecânica ou permitir que terceiros o fizessem, até que fosse obtida a necessária licença ambiental e elaborado o projeto de prevenção e combate a incêndios do local onde são realizados os eventos, sob pena de multa.
Em audiência de conciliação o MM. Juiz a quo proferiu decisão concedendo a liminar para determinar a suspensão dos eventos de música “ao vivo” ou mecânica na cidade de Pedra Azul que causem poluição sonora, até que seja obtida a licença ambiental, bem como sanadas as irregularidade relativas à segurança dos locais onde sejam realizados os eventos, sob pena de pagamento de multa diária.
De tal decisão interlocutória agravou Alex da Silva Viana, alegando, em síntese, que: a) a ação civil pública não foi instruída com documentos que comprovem a medição do nível de ruídos emitidos pelos eventos realizados; b)o estabelecimento, denominado “Multi Show” possui atestado do Corpo de Bombeiros que demonstra estar em condições de funcionamento quanto a prevenção contra incêndios; c) o Estádio Raul Hostiniano garante a segurança de seus freqüentadores; d)prejuízo da manutenção da liminar para