Recurso
COMARCA DE MANAUS/ AM.
ITAÚ UNIBANCO S/A., instituição financeira privada, inscrita no C.N.P.J
(MF) sob o n° 60.701.190/0001-04, com sede à Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, nº. 100 –
Torre Itaúsa, CEP. 04.344-902, Pq Jabaquara – São Paulo/ SP, neste ato representado por seus advogados constituídos ut instrumentos em anexo (docs. 1/4), propõe a V.Exa. EXECUÇÃO POR
TÍTULO EXTRAJUDICIAL, fundada no artigo 585, inciso VII, do C.P.C, c/c Lei n° 10.931/2004, artigo 28, em face de
M L F DE LIMA MORAES, inscrita no C.N.P.J. (MF) sob o nº 03.988.001/0001-84, estabelecida na R Maceio, 385, Sala 07,
N. S. Das Graças, Manaus/AM, CEP: 69.057-010;
MARIA LENIZE FERREIRA DE LIMA, na qualidade de representante legal e de devedora solidária, inscrita no C.P.F.
(MF) sob o n° 314.198.872-20, domiciliado no mesmo endereço da primeira executada;
aduzindo os seguintes fatos
1.
O Exeqüente tornou-se credor dos Executados pela Cédula de Crédito
Bancário Empréstimo para Capital de Giro (Giropré – DS - Parcelas Iguais/Flex), contrato nº
801688227, operação nº 30981, firmado em 05/07/2011, nos termos do qual os Executados comprometeram-se a pagar ao Exeqüente a importância predita em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas de R$ 2.997,36 (dois mil, novecentos e noventa e sete reais e trinta e seis centavos), com vencimento final em 05/07/2013.
2.
Ocorre que os Executados não efetuaram o pagamento a partir da parcela vencida em 07/05/2012, o que acarretou o vencimento antecipado do contrato, nos termos da cláusula 08ª. O débito na data de 10/07/2013 era de R$ 45.223,39 (quarenta e cinco mil, duzentos e vinte e três reais e trinta e nove centavos), atualizado pela taxa contratual, juros moratórios e multa, conforme incluso quadro demonstrativo do débito (em anexo).
3.
Os meios suasórios para o recebimento de seu crédito foram exauridos, sem que o Exeqüente obtivesse