recurso
Para começar. vamos explicar como funciona todo o sistema de recursos de multas, da forma mais simples possível, evitando a linguagem complicada do Código de Trânsito, mas totalmente dentro de suas regras.
1º Seu veículo é autuado ou flagrado por um equipamento eletrônico, por um policial ou um agente de trânsito.
E preciso deixar claro que “autuado” não e a mesma coisa que multado. Você tem ainda um amplo direito de defesa, portanto, se você tem dúvidas sobre a veracidade da infração e se julga inocente, faça sua contestação.
2º Depois de autuado, num prazo máximo de 60 dias, você tem que receber uma notificação formal em sua casa
(mantenha sempre seu endereço atualizado junto aos órgãos de trânsito, endereço incorreto pode invalidar sua defesa e você tem que pagar ainda outra multa, pois sua atualização e obrigatória). A partir daí, você tem 30 dias para defender-se. A notificação já vem com essa data-limite impressa.
3º Procure o órgão responsável pela sua multa (Detran ou Agência Municipal) e retire um Formulário de Recurso. Você deve então redigir sua defesa, explicando da melhor forma possível a causa da multa. Você vai encontrar modelos básicos de textos neste manual.
Depois de preencher o recurso, leve-o até o órgão emissor da multa, junto com os seguintes documentos:
· Cópia de sua identidade;
· Cópia de comprovante de residência (contas de luz, água, etc...);
· Cópia da carteira de habilitação;
· Cópia dos documentos do carro;
· Cópia da notificação da multa
· As duas vias de seu recurso;
· Caso existam, leve também cópias de comprovantes que possam contestar a sua infração: notas, recibos, atestados, declarações, etc...
4º É importante lembrar que de nada vale procurar os órgãos de trânsito para questionar sua multa, discutindo com atendentes ou funcionários subalternos, que na maioria das vezes, não tem nenhum conhecimento técnico do assunto, e parece que...