Recurso
a)Crime Impossível
O ART. 17 do CPB trata do Crime Impossível. o ART 17 por si só exclui totalmente esta assertiva da questão.
b)Homicídio Doloso
Vamos analisar o Homicídio Doloso
Elementar objetiva: "Matar alguém"
Elementar subjetiva: "dolo"
Elementar normativa: "Culpa" ART. 121 § 3º (a ser abordado na assertiva "D")
Agente Ativo: Agente que pratica o tipo penal
Agente Passivo: Agente que recebe a pratica criminosa
Crime Comum
Conceito de Dolo: ART. 18, I, CPB (doloso, quando o agente quis o resultado ou ASSUMIU o risco de produzi-lo)
c)LEGÍTIMA DEFESA
EXCLUSÃO DE ILICITUDE ART 23, II, CPB.
CONCEITO DE LEGITIMA DEFESA: ART 25, CPB.
Legitima defesa assim como, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito são causas excludentes de ilicitude.
d)Homicídio Culposo
ART 121, § 3º.
Conceito de Culpa: ART 18, II, CPB.
"culposo, quando o agente deu causa ao resultado por IMPRUDÊNCIA, NEGLIGÊNCIA OU IMPERÍCIA."
Analisando cada uma das assertivas, com base na pergunta MAL ELABORADA, a resposta CORRETA é HOMICÍDIO DOLOSO. A palavra "DESFERE" nos leva a entender o DOLO de atingir o bem jurídico tutelado pela norma, o que significa que "JOÃO DA SILVA" não agiu com falta de cuidado(imprudência, negligência ou imperícia) ficando descaracterizado assim o HOMICÍDIO CULPOSO. A palavra "CRIME" já descaracteriza o fato de CRIME IMPOSSÍVEL, por força do ART 17 DO CPB. Bem, LEGÍTIMA DEFESA não se considera "CRIME" e sim EXCLUDENTE DE ILICITUDE, JOÃO DA SILVA COMETEU O CRIME DE HOMICÍDIO DOLOSO, PODENDO ALEGAR NO CURSO DO INQUÉRITO POLICIAL, BEM COMO NA AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA A EXCLUDENTE DE LEGÍTIMA DEFESA. A Parte Geral são descritos e explicitados os conceitos e as compreensões gerais sobre os seguintes aspectos: