Recurso trabalhista
ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA - Artigo 118 da Lei nº 8.213/91.
Configurado nos autos que o Reclamante recebeu alta médica no 15º dia, quando o mesmo ainda se encontrava sob o manto protetor da garantia quinzenal a cargo da empresa (artigos 157 e 169 do Decreto-lei nº 611/92), não faz jus à estabilidade acidentária.
(TRT10ª R - RO nº 4.276/96 - 1ª T - Rel. Juiz Ricardo Castanheira - DJU 06.06.97).
B)Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA - Artigo 118 da Lei nº 8.213/91.
O empregado não faz jus à estabilidade provisória prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91, se não obteve auxílio-doença acidentário.
(TRT2ªR - RO nº 02970218253 - SP - 9ª T - Rel. Juiz Ildeu Lara de Albuquerque - J. 01.04.98 - v.u).
C)Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA - Lei nº 8.213/91, artigo 118 - auxílio-doença - Ônus de prova.
É do empregado o ônus de provar estar em gozo de auxílio-doença à época da rescisão contratual, por se tratar de fato constitutivo do seu direito (artigo 818/CLT). Dele não se desincumbindo, não se pode reconhecer o direito à estabilidade provisória.
(TRT3ªR - RO nº 17.798/96 - 4ª T - Rel. Juiz Carlos Augusto Junqueira Henrique - DJMG 10.05.97).
D)Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
Artigo 118 da Lei nº 8.213/91. O empregado não faz jus à estabilidade provisória prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91, se não obteve auxílio-doença acidentário.
(TRT2ªR - RO nº 97.02.18253 - 9ª T - Ac. 02980178866 - Rel. Juiz Ildeu Lara de Albuquerque: - DOE 28.04.98).
E)Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR.
ESTABILIDADE - Aplicação do artigo 118 da Lei nº 8.213/91: Somente possuem estabilidade os acidentados que ultrapassam a fase de auxílio-doença e passam a gozar de auxílio-acidente, que é devido após a consolidação das lesões decorrentes, resultando seqüela que implique, de uma forma genérica, redução da capacidade laborativa, como dispõe o