Recurso ordinário em face de tim
Processo Nº: 01357-2009-016-03-00-0
MEL, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que contende com TIM CELULAR S.A + 01, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa por seu procurador, inconformado com a r. sentença de fls., que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, interpor
RECURSO ORDINÁRIO
na forma das razões anexas, requerendo sua admissibilidade e posterior envio para o Colendo Tribunal Regional do Trabalho com base no artigo 895, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2010.
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JULIANO PEREIRA NEPOMUCENO
OAB/MG 73.683
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 03ª REGIÃO
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
Processo: 01357-2009-016-03-00-0
Origem: 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG
Recorrente: Melquizedeque Alves Kehler
Recorrido: TIM NORDESTE S.A e AeC Centro de Contatos S.A.
Colenda Turma, Nobres Julgadores,
A r. sentença recorrida, proferida pela MM 16ª. Vara do Trabalho, data vênia, merece reforma, para que seja a reclamação julgada totalmente procedente, vez que partindo de premissas falsas, concluiu erroneamente, não representando a realidade dos autos.
Assim, pretende o Recorrente buscar, pela via do duplo grau de jurisdição, a decisão final que possa derramar justiça no deslinde da demanda em tela.
Para tanto, respeitosamente, vem expor suas razões, articuladamente, como a seguir:
1. SÍNTESE DA DEMANDA
O Recorrente ajuizou reclamatória trabalhista com o objetivo de, entre outros pedidos, provar a ilicitude da terceirização e em conseqüência o vinculo empregatício com a 1ª reclamada, fazendo jus assim a diferença salarial, ticket alimentação, cesta básica alimentação, a comprovação do dano