Ação indenizatória portabilidade telefônica
.......Vara Cível
JOSÉ ROBERTO, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência propor a presente AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL c.c. INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS em face de CLARO S/A, , pelos seguintes fatos e fundamentos a seguir: I - DOS FATOS Portabilidade frustrada. Risco de perda de número por culpa da operadora Claro. Oferecimento da portabilidade pelos hábeis agentes da CLARO para a esposa do titular da linha, ora Autor. Perda de numeral telefônico que gerará inúmeros transtornos ao Autor, tendo-se em vista o mesmo ter como profissão de TAXISTA, discussões entre Autor e funcionários da Ré, que não conseguiu resolver o problema administrativamente. O autor, há muito tempo é cliente primeiro da TELESP e após da TELEFÔNICA e, finalmente, da VIVO titular que sempre foi da linha de número () 3114-8843. O autor vive de chamadas telefônicas, não por ser telefonista, mas TAXISTA.
No mês de setembro, próximo passado, com o Autor trabalhando o dia inteiro, sua esposa, sendo dona de casa, permanece no lar para cumprir as tarefas domésticas. Toque de chamada telefônica a mesma foi atender e o agente vendedor por telefone, convenceu-a de que deveria mudar da VIVO para a CLARO, afinal somente pagaria R$ 19,90 (dezenove reais e noventa centavos) mensais e ainda usaria o telefone fixo como se fora celular, ou seja, poderia carrega-lo para onde quisesse, na rua, na cidade, fora de sua casa.
Por ser pessoa idosa e iludida de que ajudaria o marido na economia do preço ofertado e nas vantagens de estar sempre de posse do aparelho, foi seduzido pelo massivo esforço de marketing da empresa ré, dada à insistência de um vendedor sem escrúpulos que propagandeava os benefícios da Portabilidade para a sua empresa CLARO. “Nós mantemos o mesmo número de seu telefone” lhe disseram, e ela, inocente, buscando manter seu número de