RECLAMATORIA TRABALHISTA COM DANOS MORAIS
CONTRA FÉ
JAYANNE KARLA MALAQUIAS DE BARROS, brasileira, casada, operadora de telemarketing, portadora da cédula de identidade n° MG.15.777.932 SSPMG e do CPF 095.890.186-45, CTPS 64.942/0146/MG, PIS 130.284441.18, residente e domiciliada à Avenida José Cândido da Silveira, 485, APTO 102, bairro Cidade Nova, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP: 31170-000, por seus advogados infra-assinados (procuração anexa), com escritório situado nesta Capital, à Avenida Augusto de Lima, 407, sala 810, bairro Centro, CEP: 30190-912, onde recebem intimações e comunicações forenses de estilo, vem à presença de V. Exa.propor:
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA PELO RITO ORDINÁRIO em face de A&C CENTRO DE CONTATOS S/A, com sede à Rua Espirito Santo, 461, 3º andar, Centro, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP: 30160-030, e TIM NORDESTE S/A, Avenida Raja Gabáglia, 1781, bairro Luxemburgo, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 30350-540, pelos motivos de fatos e de direito que passa a expor:
I - DOS FATOS
A - DA CONTRATUALIDADE
A reclamante foi admitida pela primeira reclamada para prestar serviços inerentes à atividade fim da segunda reclamada em 02 de Julho de 2010, exercendo a função de Operador de Telemarketing, sendo, no entanto, cadastrada como atendente Junior, o que não condiz com a função exercida, com salário contratual inicial de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) mensais, O seu afastamento deu-se em 01/03/2012.
B - DA JORNADA DE TRABALHO
A reclamante foi contratada para laborar de segunda a sábado, das 08:00 às 14:20 horas, perfazendo um total de 36 horas semanais e 180 horas mensais, sendo a jornada cumprida durante 6 dias por semana. O horário de intervalo e pausa de descanso ou alimentação respeitava a seguinte escala 5 minutos de pausa para Sanitário, 2 intervalos de 10 minutos e um intervalo para refeição de 20 minutos. Os intervalos em seu início