Procuração
PROCESSO nº.
beltrano., nos autos da Reclamação Trabalhista movida por fulana de tal, vem, pela presente, oferecer
CONTRA-RAZÕES
ao Recurso Ordinário interposto pela reclamante, consoante as razões em anexo, requerendo o encaminhamento das mesmas ao E. TRT.
DA TEMPESTIVIDADE
A presente medida é tempestiva, tendo em vista que a publicação no Diário Oficial para a Recorrida contra-arrazoar o Recurso Ordinário ocorreu no dia 11/06/2012 (segunda-feira), iniciando-se a contagem do prazo no dia 12/06/2012 (terça-feira), sendo certo que o término para a interposição da presente medida é o dia 19/06/2012 (terça-feira).
Assim, temos que a presente medida interposta é plenamente tempestiva.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Recife, 13 de novembro de 2011.
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Advogado oab
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO
Recorrente:
Recorrido:
EGRÉGIA TURMA
A respeitável decisão não merece a censura que lhe faz a Recorrente, eis que prolatada em total consonância com a legislação em vigor e jurisprudência de nossos tribunais, razão pela qual deve ser mantida nos termos a seguir aduzidos.
Destarte, não merece ser provido o Recurso Ordinário interposto pela Autora, em razão dos fundamentos expostos abaixo.
DO ENDEREÇO PARA AS PRÓXIMAS NOTIFICAÇÕES E INTIMAÇÕES
Conforme publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho do dia 30/05/2011, o Colendo TST editou a Súmula nº 427, nos seguintes termos:
SÚMULA N.º 427. INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE EXPRESSAMENTE INDICADO. NULIDADE.
Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de