Epi e epc
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
( E.P.I )
&
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA
( E.P.C )
10 de Janeiro 2013.
Maracanaú – CE.
ESCOLA TÉCNICA DO MARACANAÚ
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
( E.P.I )
&
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA
( E.P.C )
Equipe:
* Caio César. * Fabiano Ferreira. * Francisco Nazareno. * José Renato. * Kaio Felipe.
Professora: * Sabrina Costa.
Matéria:
* Biossegurança.
Turno:
* Noite.
10 de Janeiro 2013.
Maracanaú – CE.
INTRODUÇÃO
ÍNDICE
* EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL:
Equipamentos de Proteção Individual ou EPIs são quaisquer meios ou dispositivos destinados a ser utilizados por uma pessoa contra possíveis riscos ameaçadores da sua saúde ou segurança durante o exercício de uma determinada atividade. Um equipamento de proteção individual pode ser constituído por vários meios ou dispositivos associados de forma a proteger o seu utilizador contra um ou vários riscos simultâneos. O uso deste tipo de equipamentos só deverá ser contemplado quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade.
Os Equipamentos de Proteção Individual além de essenciais à proteção do trabalhador, visando à manutenção de sua saúde física e proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho, podem também proporcionar a redução de custos ao empregador. É o caso de empresas que desenvolvem atividades insalubres e que o nível de ruído, por exemplo, está acima dos limites de tolerância previstos na NR-15. Neste caso, a empresa deveria pagar o adicional de insalubridade de acordo com o grau de enquadramento, podendo ser de 10%, 20% ou 40%. Com a utilização do EPI a empresa poderá eliminar ou neutralizar o nível do ruído já que, com a utilização adequada do equipamento, o dano que o ruído poderia causar à audição do