recurso multa
Processamento: xxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob. o n.º xxxxxxxxxxxxxx, com endereço à xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, vem, à presença de V. Sa., no prazo legal estipulado no § 5º, acrescido pela Lei n.º 9.602/98 ao art. 282, da Lei n.º 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, interpor o presente
RECURSO
Com base no artigo 285 e seguintes do C.T.B., conforme razões que se seguem.
Foi a Recorrente notificada acerca da autuação de infração de trânsito que sofreu, sob a alegação de que teria deixado de sinalizar p/ tornar visível seu veículo que deveria ser removido da pista.
Diante de tal situação, realizou o pagamento da multa (cópia em anexo), bem como enviou ao órgão competente os dados informando o motorista que dirigia o veículo quando da ocorrência da infração.
No entanto, ao perceber em consultas feitas ao DETRAN pela internet que não havia constado os dados do motorista, enviou novamente todos os dados, bem como o esclarecimento de que já havia informado em tempo abio os dados do motorista.
Em anexo envia cópia dos dados do motorista, anteriormente informado.
No entanto, para sua surpresa, recebeu a “notificação de penalidade de multa por não identificação do condutor infrator/pessoa jurídica”.
Ora, a punição por não ter fornecido dos dados do motorista que estava presente quando da ocorrência da infração é injusta, considerando-se que por duas vezes o ora recorrente enviou todos os dados para inclusão do motorista, bem como a inclusão dos pontos em seu cadastro.
Requer, desta forma, o cancelamento da notificação ora impugnada, processamento n.º xxxxx, emitida em 24/03/2012, visto que como informado acima, já por duas vezes o recorrente informou os dados do cundutor infrator, requerendo assim, face aos argumentos de