ação anulatória
-/nnnn, brasileiro, casado, registrado na cédula de identidade sob. o nº MG – , pelo SSP/MG, e no CPF nº , residente e domiciliado na Rua: , nº bairro: , , pelo seu advogado “in fine” assinado vêm respeitosamente a presença do Ilustre Delegado requerer AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO conforme expõe a seguir : I – Inicialmente cumpre relatar que, o Requerente efetuou contrato de compra e venda do veículo ......, placa:......., Renavan......., Chassi:......., pelo qual seria o referido veículo vendido para o Sr.kkkkkk, brasileiro, portador da cédula de identidade nº MG –pela SSP/MG, e no CPF nº, conforme documentação anexa. O automóvel seria vendido por meio de um financiamento bancário, dessa forma o veículo permanecia registrado em nome do Requerente, porém sob a posse do Sr. kkkkk, sendo que as infrações ocorridas, durante o período de 15 de Janeiro de 2013 até 10 de Dezembro de 2013 seriam assumidas pelo mesmo conforme declaração em anexo. Importa salientar que, permanece o Sr. kkkkk utilizando do veículo de forma negligente, incorrendo em diversas infrações de trânsito, constando ainda que, as multas foram todas encaminhadas para o Requerente, mas conforme dispõe a lei, as multas provenientes de atos praticados na direção do veículo serão direcionadas ao condutor, assim versa o artigo 257, § 3º do Código de Trânsito Brasileiro, “in verbis”:
Art. 257
As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.
(...)
§ 3º Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo. Diante da conduta negligente do comprador do bem, o requerente cancelou a venda, retomando o veículo, porém sendo-lhe encaminhado