Estudo de Caso Sadia
O conceito de governança corporativa pode ser entendido como um conjunto de mecanismos e valores que objetivam a minimizar os custos decorrentes do problema de agência ou conflito de interesse decorrentes das interações entre acionistas controladores, acionistas minoritários, membros do conselho de administração e a diretoria de uma companhia. Em 1999, o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) lançou, e tem editado desde então, o Código Brasileiro de Governança Corporativa, que aponta os seguintes valores como sendo os princípios básicos que norteiam a governança corporativa no Brasil:
Transparência (Disclosure)
Equidade (Fairness)
Prestação de Contas (Accountability)
Responsabilidade Corporativa
No caso em tela, a Sadia S.A. (“Sadia” ou “Companhia”) era uma companhia listada no segmento especial de da BM&FBovespa denominado Nível 1, bem como tinha suas ações negociadas na Bolsa de Nova Iorque. Nesse sentido, além da legislação societária, a Sadia estava obrigatoriamente sujeita ao cumprimento as exigências e ditames do Regulamento de Listagem do Nível 1 da BM&FBovespa e da Lei Sarbanes-Oxley - SOX.
De acordo com as informações fornecidas, o diretor financeiro era responsável pela decisão sobre a contratação de operações financeiras e que a exposição ao risco oferecido pelos contratos de derivativos denominados “target forward” seria o dobro da autorizada pelo Conselho de Administração da companhia. Nesse caso, a diretoria, como órgão colegiado, deixou de agir de forma diligente e de acordo com as disposições e limitações estatutárias.
Não obstante o acima exposto, o Conselho de Administração da companhia tem como dever primordial fiscalizar a gestão dos diretores e proteger e valorizar o patrimônio da companhia – ambos os quais foram descumpridos pelos membros do conselho de administração e geraram prejuízo tanto para a companhia, quanto para seus acionistas. Há até quem diga que as operações praticadas pela