RECURSO MINISTERIO DO TRABALHO
HIROSHI YAMAGUCHI, brasileiro, separado judicialmente, aposentado, portador do documento de identidade RG. nº 360.172-2 SSPPR; CPF nº 160.285.629-04, residente e domiciliado nessa cidade de Londrina, estado do Paraná, à Rua , na qualidade de proprietário do imóvel sito na Cidade de Barreiras, estado da Bahia, lugar denominado “Esperança”, Fazenda Rio de Janeiro do Rio Branco, conforme matricula 6.666, Livro “2-D” de Registro Geral, datado de 07/08/1984, isso tudo no Cartorio de Registro de Imoveis e Hipotecas - 1º Oficio, Municipio de Barreiras, estado da Bahia, composto por 5.358,45 há., desmembrada de uma área maior de 8.000 há. situada na Fazenda Rio de Janeiro do Rio Branco, no lugar denominado “Esperança, no município denominado Barreiras, estado da Bahia, isso conforme demonstra copia da certidão do imóvel atualizada, emitida em 22 de março de 2011, DECLARA que ajusta vender o referido imóvel, bem como autoriza o sr. Jose Luiz Sanches, brasileiro, casado, contador, com escritório a Avenida Duque de Caxias, 3010 – sala 113, nessa cidade de Londrina, portador do documento de Identidade RG. nº 1480779-9 SSPPr., CPF. 204.232.509-06, a oferecer, negociar a referida propriedade, conforme as seguintes condições:-
a) Valores:-
De Venda:- R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).
Nesse valor o Sr Hiroshi Yamaguchi entregará a propriedade liberada, livre de quaisquer ônus, a titulo municipal, estadual e federal, sendo que as despesas com cartório, impostos de transmissão, enfim sobre a transferência da referida propriedade será do comprador.
As despesas com realização de registros no INCRA, Geo Referenciamento, será por conta do Vendedor.
b) O prazo de validade da presente opção é de 30(trinta) dias, a contar dessa data.
c) O Vendedor, Sr. Hiroshi Yamaguchi obriga-se a apresentar, no ato da reunião de concordância do negocio, todos os documentos pessoais e referente ao imóvel em questão, ora exigidos pelos