Recurso inonimado
Processo nº:
FULANO devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe,vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 513 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor
RECURSO INOMINADO
contra a r. sentença de fls. , que julgou improcedente o pedido postulado na inicial, movida em face da UNIÃO FEDERAL, pelas razões de direito a seguir expostas.
Pede Deferimento. Brasília-DF, 26 de setembro de 2012.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DESEMBARGADORES DA TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DO DISTRITO FEDERAL.
Processo n°
Recorrente: Recorrido: UNIÃO FEDERAL
RAZÕES DO RECURSO
Colenda Turma,
Merece reforma a sentença que julgou improcedente os pedidos aludidos na exordial, tendo em vista que o MM. Juiz da 27ª Vara Cível do Juizado Especial Federal do Distrito Federal não aplicou ao caso o melhor direito para dirimir e pacificar tal conflito, conforme será exposto a seguir.
I - TEMPESTIVIDADE
A publicação da ciência do autor, a respeito da sentença que julgou improcedente o pedido postulado na inicial, ocorreu no dia 14/09/2012. O prazo de 10 dias expira no dia 26/09/2012, quarta feira. Portanto, tempestivas as razões.
II– DOS FATOS.
O apelado alega o desconto indevido de 11% sobre adicional de férias correspondente ao período de 2008 a 2012. Fundamentando-se na edição da Medida Provisória n° 556/2011 hoje Lei nº 12.688 de 2012 , que alterou a Lei 10.887/2004, incluindo no art. 4º, § 1°, inciso X, no qual exclui a incidência da contribuição social do servidor público sobre o adicional de férias
No entanto, mesmo diante de tal situação, o MM. Juzo da 27ª Vara Cível do Juizado Especial Federal do Distrito Federal julgou improcedente o pedido, com fundamento no art. 269, I, do CPC, (doc.1).
Do simples compulsar dos