RECURSO INONIMADO JULIO CESAR
FULANO, já devidamente qualificado nos presentes autos, vem perante V. Exa., por intermédio de sua advogada que esta subscreve, tempestivamente, interpor RECURSO INOMINADO em face da sentença, fls.21/22, que julgou improcedente os pedido e, requerendo que após o cumprimento das formalidades legais seja remetido para TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS, com nossas homenagens.
O recorrente considera-se isento recolher as custas para o presente recurso, haja vista que não reunir condições de arcar com as despesas processuais (requerido na inicial) segundo Lei 9.099/95.
Nestes Termos, Pede Deferimento.
Volta Redonda, 13 de Outubro de 2014.
RAZÕES DE RECURSO
COLENDA TURMA
Apesar de excelente Lavra, o recorrente entende que a Respeitável Sentença pecou ao julgar improcedentes os pedidos, haja vista que, o Juizo a quo, deixou de analisar períodos laborados em atividades prejudiciais a saúde pelo Autor, para efeito de concessão de aposentadoria especial, sendo certo que, todos esses períodos encontram-se descritos na PPP juntada aos autos
Diante da s.m.j., omissão na analise da PPP, o Recorrente, interpôs Embargos Declaratórios visando sanear a mencionada a sentença, haja vista a omissão do MM Juiz em seu julgamento, ao considerar improcedente a presente demanda, talvez por estar assoberbado em seu dever de julgar, uma vez que não observou a PPP, juntada aos autos em fls. 13/18 deixando de analisar períodos de atividades laboradas sob condições especiais, as quais esteve o Recorrente submetido todos esses anos, sendo eles ruídos, calor intensos, poeira e ainda a substancias como hidrocarboneto
Com todo respeito, mas compulsando os autos, se observa que ocorreu um equívoco por parte desse Magistrado que deixou de apreciar a PPP acostada, tendo em vista que reconheceu apenas os seguintes períodos: