Recurso Inonimado MULHER AUXILIO DOEN A
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO – SP. Processo n.º 0006905-09.2014.4.03.6338
HILDA MARIA GONÇALVES NUNES, já qualificada nos autos da AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXILIO DE CONCESSÃO DE AUXILIO DOENÇA C/C/ COM APOSETANDORIA POR INVALIDEZ com pedido liminar, que move em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, vem tempestivamente a presença de Vossa Excelência apresentar
RECURSO INONIMADO
diante do incorformismo com a sentença prolatada por este juízo, para tanto requer que o presente recurso seja conhecido e processado nos termos da Lei nº 9.099/95 e 10.259/01.
Requer ainda que seja deferida a gratuidade de justiça ao Recorrente que se declarou hipossuficiente nos autos do processo e o ratifica neste ato, sob pena de não sendo deferida, causar prejuizos ao sustento próprio e de sua família.
Termos em que, observadas as cautelas de estilo.
Pede e Espera Deferimento.
Diadema, 22 de Fevereiro de 2.015.
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ALEX SANDRO DA SILVA
ADVOGADO
OAB/SP nº 278.564
RAZÕES DO RECURSO INOMINADO
PROCESSO Nº: 0006905-09.2014.4.03.6338
RECORRENTE: HILDA MARIA GONÇALVES NUNES
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
EGRÉGIA TURMA,
Inicialmente requer que as futuras publicações e intimações sejam feitas em nome de ALEX SANDRO DA SILVA OAB/SP 278.564, sob pena de nulidade.
I - DOS FATOS ALEGADOS
01. Nobres julgadores, a Recorrente, incorfomada com a sentença proferida pelo juizo a quo, não encontrou outra alternativa a não ser utilizar este instrumento.
02. Em ação de restabelecimento de benefício previdênciário alegou a Recorrente na exordial ter recebido o benefício de auxílio doença desde 02.07.2013, quando apresentava quadro clínico grave de LOMBALGIA CRÔNICA E ABAULAMENTO DISCAL; COCCIGODINIA E LESÕES DE COLUNA SACRAL; ESPORÃO DE CALCÂNEO; SINDROME DO TÚNEL DO CARPO; TENDINITE DE PUNHOS e MIOMATOSE