recurso inonimado
CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB .
Processo nº 200.2011.953.649-4
GENILDO FERREIRA DA NÓBREGA, já qualificada nos autos da ação em epígrafe, que move em face de CEMAZ INDÚSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA S/A
(CCE) , também já qualificada, por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo
42, § 2 º, da Lei 9.099/95, Lei dos Juizados Especiais, apresentar suas
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INOMINADO
conforme arrazoado em anexo, requerendo que seja acolhido e remetido ao
Egrégio Colegiado da Capital, após cumpridas as formalidades legais.
Termos em que,
Pede deferimento.
João Pessoa, 2 de março de 2012 .
GENILSON FERREIRA DA NÓBREGA
OAB/PB nº 16779
AO EGRÉGIO COLEGIADO DA CAPITAL
Recorrente: CEMAZ INDÚSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA S/A (CCE)
Recorrida: GENILDO FERREIRA DA NÓBREGA
Processo de Origem: 4º Juizado Especial Cível da Comarca de João Pessoa-PB
Processo nº 200.2011.953.649-4
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INOMINADO
Colenda Turma,
Nobres Julgadores
A sentença proferida no juízo “a quo” deve ser mantida, pois a matéria foi examinada em sintonia com as provas constantes dos autos, fundamentada com as normas legais aplicáveis e em consonância com a doutrina e a jurisprudência majoritárias, com a devida razoabilidade e proporcionalidade.
I. RESUMO DOS FATOS :
Trata-se de uma ação em que o recorrido pleiteia indenização por danos materiais e morais em face da recorrente decorrente da compra de um Notebook, marca
CCE, no dia 17/02/2011 e pelo preço R$ 1.139,00 (hum mil cento e trinta e nove reais).
Afirma o recorrido que, um mês após a compra, o aparelho apresentou problemas, razão pela qual foi encaminhado para a assistência técnica que prometeram solucionar o problema em 20 dias e tentaram ludibriar o recorrente fazendo com que ele assinasse um termo de recebimento