Recurso Inonimado Miralva
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EXMO. SR. DR JUIZ DE DIREITO DO 2º UJ-3ºJD DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CONTAGEM/MGAutos do Processo nº 0079.12.011.219-2
Miralva Lima dos Santos, já qualificada nos autos em epígrafe, através de sua advogada legalmente constituída por procuração de fls. 49 com suporte no artigo 41 e seguintes da Lei nº 9.099/1995, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor RECURSO INOMINADO, para o que, após às formalidades de estilo, requer o processamento deste recurso e a sua remessa ao Colegiado deste Juizado Especial, para o fim de reexame das questões suscitadas no processo e a consequente r. sentença Recorrido, mediante os fundamentos jurídicos e RAZÕES ANEXAS que adiante seguem.
Pede deferimento.
Contagem, 09 de outubro de 2013.
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Marcia Elena Scandalo de Freitas
OAB/MG 110.231
RAZÕES DO RECURSO INONIMADO
Processo nº 0079.12.011219
PROCEDÊNCIA: 2º UJ-3ºJD DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CONTAGEM/MG
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
RECORRENTE: MIRALVA LIMA DOS SANTOS
RECORRIDO: RICARDO ELETRO DIVINÓPOLIS LTDA
EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL
EMÉRITOS JULGADORES
PRELIMINARMENTE
Assistência Judiciária Gratuita / Da Isenção De Preparo
A Requerente junta a declaração de pobreza anexa.
À luz do parágrafo único do art. 54 do CPC, requer a isenção do pagamento do preparo, haja vista ser o requerido hipossuficiente e não tem meios de arcar com a referida despesa, nos termos da Lei 1.060/1950.
Do Efeito
Requer seja o presente recurso recebido no efeito devolutivo, conforme disposição do art. 43, Lei 9.099/95.
Da Tempestividade
O presente recurso possui o prazo de 10 dias para ser apresentado no juizado, em obediência ao art. 42, Lei 9.099/95.
Este prazo tem a sua contagem iniciada em 09/10/2013, com vencimento em 18/10/2013. E o presente recurso foi protocolado até esta data, o que o torna tempestivo.
DO MÉRITO
COLENDA TURMA
A sentença proferida no juízo "a quo" deve ser modificada, pois a matéria foi examinada sem a devida análise das