RECURSO INOMINADO JUIZADO
Larissa Vale
1
EXCELENTÍSSIMO
SR.
DR.
JUIZ
DE
DIREITO
DO
10º
JUIZADO
ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MOSSORÓ, ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
Ref. Processo nº: 0502475-87.2012.4.05.8401
ROBERTO BARROSO MOURA, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem à presença de Vossa
Excelência,
por
seu
advogado
infra-assinado,
endereço
no
rodapé, interpor o presente:
RECURSO INOMINADO pugnando seu recebimento em ambos os efeitos, para a EGRÉGIA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
DO RIO GRANDE DONORTE, pelas razões de fato e de direito adiante expostas, em virtude do que segue; ..J v'. Exa, se digne de
ordenar
o
seu
processamento
naforma
da
lei
e
posterior encaminhamento à Superior Instância.
Por oportuno, deixa de apresentar comprovante de preparo por sero benefício da Gratuidade Judiciária um dos pontos atacados no presente recurso.
Termos em que, espera deferimento.
Mossoró, 09 de agosto de 2012.
LARISSA ANIELLE VALE BATISTA
OAB/RN 5053
___________________________________________________________
Escritório na Av. Francisco Mota, 98,Alto de São Manoel, Mossoró/RN
ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA
Larissa Vale
2
EGRÉGIA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS
FEDERAIS CÍVEIS DO RIO GRANDE DO NORTE
ESPECIAIS
RECORRENTE: ROBERTO BARROSO MOURA
RECORRIDO: INSS
PROCESSO DE ORIGEM N°: 0502475-87.2012.4.05.8401 ORIGEtv',: 100
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE MOSSORÓ (RN)
RAZÕES DO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO POR Roberto
Barroso Moura REFERENTE À SENTENÇA QUE JULGOU
IMPROCEDENTE O PEDIDO DE ISONOMIA
Eméritos Julgadores,
ROBERTO BARROSO MOURA, inconformada "dota venia com o sentença de fls., prolatado pelo 10° Juizado Especial Federal Cível de Mossoró (RN), que julgou improcedente o pedido de isonomia, bem como negoulhe o beneplácito da gratuidade judiciária, interpõe o presente
Recurso