Explicações sobre Recurso Inominado nos Juizados
(EM FACE DE SENTENÇA PROFERIDA NA ETAPA COGNITIVA)
CAMPO 24
CAMPO 36
: 1103-1
Devido à freqüente formulação de pedidos cumulados nos Juizados Especiais Cíveis, destaca: se que o preparo do recurso consiste no valor de R$ 46,97.
Cada pedido (que enseja providência jurisdicional diversa) custará, invariavelmente, R$ 91,81, devendo-se ainda acrescer o valor devido pela distribuição (R$ 4,27).
Ressaltando-se, por exemplo, que a formulação inicial de pedidos de indenização e de obrigação de fazer suscitam o recolhimento total neste campo de, R$ 234,86.
De acordo ainda com o aludido aviso, não são pedidos autônomos, i.e., consequentemente, não ocasionam a incidência de custas os pedidos flagrantemente acessórios do pedido principal, tais como a correção monetária, juros ou multas, bem como os pedidos que correspondam a meros requerimentos processuais, a exemplo do pedido de concessão de tutela antecipada, de citação inicial, de inversão de ônus da prova, ou de condenação em custas e honorários advocatícios.
Entretanto, na hipótese da tutela antecipada deixa de constar do rol de pedidos formulados pelo autor na inicial, essa poderá ser considerada como um pedido autônomo. O que resultará na necessidade do recolhimento das custas judiciais de escrivão.
Na hipótese de eventual existência de litisconsórcio facultativo, deverá ser, ainda, recolhido o valor de R$ 46,97, por litisconsorte excedente, conforme o disposto no art. 1º, letra b, da
Resolução CGJ nº 08/2008 (D.O. de 04/09/2008).
"Por fim, neste código, deve-se ainda recolher as custas pela eventual expedição de certidões
(R$ 10,67, pela 1ª página, sendo R$ 2,13, por folha excedente) e realização de intimação por telefone, que, se efetuada nos moldes do Provimento CGJ 01/2009 (DJE de de 23/01/2009, fls. 35), gera a exigibilidade de R$ 4,27, por ato."
CAMPO 11, 25 e 37 : Constatando-se a atuação do Contador Judicial, via de regra deve ser efetuado o