Recurso inominado em juizado por extinguir a ação por suposta falta injustificada da parte autora em audiencia
ANA FLAVIA BONFIM DE JESUS, devidamente qualificado nos autos do Processo nº 0052667-28.2012.8.05.0001, por seu advogado infra-assinado, vem perante Vossa Excelência, interpor RECURSO INOMINADO para a colenda Turma Recursal do Estado da Bahia, pelas razões a seguir expostas, que demonstram o equivoco perpetrado pelo Juízo “a quo” ao prolatar sentença EXTINGUINDO O FEITO POR AUSÊNCIA DA AUTORA À AUDIENCIA.
Por fim, requer a Autora que V. EXa utilize o JUÍZO DE RETRATAÇÃO e reforme a decisão exarada, para os fins ali colimados, à vistas das judiciosas razões então apresentadas em sua irresignação.
Oportunamente, requer a V.Exa os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, por não está atualmente em condições de arcar com o preparo do referente recurso.
Salvador, 20 de agosto de 2012.
ARMANDO NOGUEIRA FERNANDES
OAB/BA nº 30.985
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) PRESIDENTE DA EGRÉGIO TURMA RECURSAL DO ESTADO DA BAHIA.
PROCESSO Nº 0052667-28.2012.8.05.0001.
RECORRENTE: ANA FLAVIA BONFIM DE JESUS
ADVOGADO: ARMANDO NOGUEIRA FERNANDES - OAB/BA 30.985
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S.A E AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
ADVOGADOS: LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE – OAB/BA - 17.488; LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO – OAB/BA 16.780.
RAZÕES DO RECURSO INOMINADO
Colenda Turma,
O presente Recurso merece ser conhecido e provido pelas seguintes razões.
BREVE SÍNTESE DA LIDE
A Recorrente propôs Ação de Procedimento Especial Cumulado com Danos Morais e Materiais e Pedido Liminar em face dos Recorridos com o fito de reparação por danos morais e materiais decorrentes de má prestação de serviço, cujo um dos Recorridos devolveu cheque da Recorrente injustificadamente e com fundos, com a motivação de suspeição de cheque clonado, haja vista não ter conseguido contato