Caderno2 Judiciario Capital 3
JUDICIARIO
Presidente:
João de Jesus Abdala Simões
Ano IV • Edição 937 • Manaus, Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2012
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO I
ATOS DA PRESIDÊNCIA
DIVISÃO JUDICIÁRIA
dje.tjam.jus.br
OLIVEIRA. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada nos autos acima referidos na qual, “01. (...) 08. Por todo o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, pela perda do objeto do incidente sub examine, com suporte no art. 267, VI, do CPC, nos termos da fundamentação. 09. Sejam promovidas as intimações de estilo. 10. À Secretaria para as providências pertinentes, com as cautelas de praxe. Des. João de Jesus
Abdala Simões - Presidente do TJ/AM”. Manaus, 16 de fevereiro de 2012. Dr. Juscelino Kubitschek de Araújo-Secretário-Geral
Intimações
1. Fica o (a) Dr. José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, intimado (a), no prazo de 10 (dez) dias, da decisão de fls. 273/278 para apresentar as contrarrazões ao Agravo de Instrumento interposto por LPAP Comércio e Representações de Veículos
Automotivos Ltda.
Os referidos autos encontram-se à disposição dos interessados na Secretaria da Divisão Judiciária (Av. André Araújo, s/nº – Edifício
Desembargador Arnoldo Péres, 1º andar). Em Manaus, 16 de fevereiro de 2012. Diretoria da Divisão Judiciária do Tribunal de
Justiça do Estado do Amazonas – TJAM.
SEÇÃO II
TRIBUNAL PLENO
Despachos
DESPACHO: Fica o DR. STÊNIO HOLANDA ALVES OAB
4254/AM, advogado do Réu: WILSON FERREIRA LISBOA
PREFEITO DE FONTE BOA, INTIMADO do DESPACHO de fls. 534 exarado pelo Exmo. DES. LUIZ WILSON BARROSO nos autos de AÇÃO PENAL Nº 0199.000297-5, em que é Autor:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO e Réu: WILSON FERREIRA
LISBOA - PREFEITO DE FONTE BOA. DESPACHO: “Tendo em vista a previsão do interrogatório como último ato processual, nos termos do disposto no art. 400 do CPP, com a redação dada pela
Lei nº 11.719/08, por ser mais benéfica à defesa, chamo o processo à ordem para que seja convertido o Interrogatório do Acusado em
diligência,