Os Princ Pios Fundamentais De Contabilidade
A palavra princípios, em nosso idioma, tem acepções variadas. No singular emprega-se o significado de “origem”, “começo”, e, também, “regra a seguir”, “norma”. No plural tem o significado de “elementos”, “rudimentos”, “convicções”.
Tais significados são os que se empregam na linguagem comum e que, naturalmente, sugerem-nos tais ideias quando evocados. Logo, o conceito de “Princípios”, para fins de uso em Contabilidade, tem sentido próprio.
Os Princípios Fundamentais de Contabilidade representam o núcleo central da própria Contabilidade, na sua condição de ciência social a ela inerente. Os princípios constituem sempre as vigas-mestras de uma ciência, revestindo-se dos atributos de universalidade e veracidade, conservando validade em qualquer circunstância. No caso da Contabilidade, presente seu objeto, seus Princípios Fundamentais de Contabilidade valem para todos os patrimônios, independentemente das Entidades a que pertencem, as finalidades para as quais são usados, a forma jurídica da qual estão revestidos, sua localização, expressividade e quaisquer outros qualificativos, desde que gozem da condição de autonomia em relação aos demais patrimônios existentes.
A resolução CFC N.º 750/93, dispõe sobre os Princípios Fundamentais da Contabilidade.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a evolução da última década na área de Ciência Contábil reclama a atualização substantiva e adjetiva dos Princípios Fundamentais de Contabilidade a que se refere a resolução CFC nº 530/81. RESOLVE:
DOS PRINCÍPIOS E DE SUA OBSERVÂNCIA
Art. 1º Constituem PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE CONTABILIDADE (P.F.C.) os enunciados por esta Resolução.
§ 1º A observância dos Princípios Fundamentais de Contabilidade é obrigatória no exercício da profissão e constitui condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade ( NBC).
§ 2º Na aplicação dos Princípios Fundamentais de Contabilidade há