TRABALHO RISCOS AMBIENTAIS PPRA
Mas na própria NR 9, em seu item 9.6.2, cita "O conhecimento e a percepção que os trabalhadores tem do processo de trabalho e dos riscos ambientais presentes, incluindo os dados consignados no Mapa de Riscos, previsto na NR-5, deverão ser considerados para fins de planejamento e execução do PPRA em todas as suas fases".
Sendo assim, SIM! Risco Ergonômico e de Acidente, entram sim no PPRA. Podemos então considerar que a citação de tais riscos no PPRA é uma boa prática prevencionista. Acredito que não necessariamente no corpo do documento, mas em anexo. Num outro documento.
Para tanto, os riscos ergonômicos e de acidentes, podem e devem ser tratados em documentos específicos, como a AET – Análise Ergonomica no Trabalho. E para todo risco reconhecido é preciso que haja uma ou mais ação de tratamento, os riscos ergonômicos e de acidentes podem e devem ser tratados em documento específico, como o AET – Análise Ergonômica no Trabalho, citado na NR 17.1.2
AET – Visa aplicar os conhecimentos da Ergonomia para analisar, diagnosticar e corrigir situação real de trabalho. É a adaptação do posto de trabalho, dos instrumentos, das máquinas, dos horários, do meio ambiente as exigências do homem.
Lembrando que a AET só pode ser elaborada por um Ergonomista (Graduado em Fisioterapia e Pós-Graduado em ergonomia).
Fundamentação: Os Riscos Ergonômicos e de Acidentes, só não estão na NR 9, pois a mesma, foi baseada na Norma dos EUA – onde a precaução contra estes riscos cultural. Ou seja, inserido na educação desde o ensino fundamental. Por este motivo, ao ser traduzida para nosso idioma, a NR9, ficou sem os riscos mencionados.