segurança do trabalho
INTRODUÇÃO
PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é um conjunto de ações visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
DESENVOLVIMENTO
A legislação do trabalho no Brasil obriga todas as empresas a elaborarem e implementarem o PPRA ( Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), além de manter um documento de registros dessas ações, que incluem: estratégia e metodologia de ação; forma do registro, manutenção e divulgação dos dados; planejamento anual com estabelecimento de metas e prioridades; levantamento dos riscos; periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) cronogramas. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) foi estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho, por meio da Norma Regulamentadora NR 9, Portaria 3214/78, da Portaria 3214/78, com objetivo de definir uma metodologia de ação para garantir a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho.
São considerados riscos ambientais os agentes químicos, físicos e biológicos. São considerados fatores de riscos ambientais a presença destes agentes em determinadas concentrações ou intensidade. O tempo máximo de exposição do trabalhador a esses agentes é determinado por limites pré estabelecidos.
PPRA - Agentes de Risco
Agentes físicos - são aqueles decorrentes de processos e equipamentos produtivos podem ser:
Temperaturas extremas ( altas e baixas);
Radiações ionizantes e radiações não ionizantes;
Ruído e vibrações;
Pressões anormais em relação a pressão atmosférica;
Agentes químicos são