CIDIPs
Conferências
Interamericanas de
Direito
Internacional
Privado
CIDIP - Conceito:
As Conferências Interamericanas de
Direito Internacional Privado são reuniões especializadas, por iniciativa da OEA
(Organização dos Estados Americanos), que discutem um determinado assunto colocado em pauta previamente, buscando promover a uniformização e harmonização do direito internacional privado. Ao final de cada CIDIP, são criadas Convenções Interamericanas de
Direito Internacional Privado, de acordo com o que se discutiu na Conferência.
CIDIP - I
Realizada na Cidade do Panamá, em 1975, adotou seis convenções sobre os seguintes temas de comércio internacional e Direito Processual:
1) conflitos de leis em matéria de letras de câmbio, notas promissórias e faturas. assinou, mas não ratificou;
2) conflitos de leis em matéria de cheques. assinou, mas não ratificou;
3) arbitragem comercial. Ratificou;
4) cartas rogatórias. Ratificou;
CIDIP - II
Realizada em Montevidéu, Uruguai, em 1979, adotou oito instrumentos internacionais sobre os seguintes temas relacionados com o Direito
Mercantil Internacional e Direito Processual
Internacional e com aspectos gerais do Direito
Internacional Privado:
1) conflitos de leis em matéria de cheques.
Ratificou;
2) conflitos de leis em matéria de sociedades mercantis. Ratificou;
3) eficácia extraterritorial das sentenças e laudos arbitrais estrangeiros. Ratificou;
4) cumprimento de medidas cautelares. Não assinou; CIDIP - III
Realizada em La Paz, Bolívia, em 1984, adotou quatro instrumentos internacionais sobre os seguintes temas de Direito Civil
Internacional e Direito Processual
Internacional:
1) conflitos de leis em matéria de adoção de menores. Ratificou;
2) personalidade e capacidade de pessoas jurídicas no Direito Internacional Privado.
Ratificou;
3) competência na esfera internacional
CIDIP - IV
Realizada em Montevidéu, Uruguai, em 1989, adotou três instrumentos internacionais sobre os seguintes temas de Direito Internacional