Recurso Inominado Juizado Especial Federal
Processo nº
, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado infra assinado, vem a presença de Vossa Excelência, tempestivamente, apresentar RECURSO INOMINADO, em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, diante do inconformismo com a sentença prolatada por este juízo, para tanto requer que o presente recurso seja conhecido e processado nos termos da Lei nº 9.099/95 e 10.259/01.
Segue em anexo o recolhimento das custas processuais. Nestes termos,
Pede deferimento
Florianópolis, 28 de janeiro de 2014
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RAZÕES RECURSAIS
RECORRENTE:
RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PROCESSO ORIGEM: 5024354-32.2013.404.7200– 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA COMARCA DE FLORIANÓPOLIS, ESTADO DE SANTA CATARINA
EGRÉGIA TURMA,
EMÉRITOS JULGADORES,
Em que pese o notável saber jurídico do Juízo Monocrático, a r. decisão vulnerada deve ser reformada.
I – DOS FATOS E DECISÃO RECORRIDA
O recorrente objetivando a recomposição de perda de valores em sua conta vinculado do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, promoveu a presente ação, tendo em vista que a Lei nº 8.036/90, em seu artigo 2º determina que aos saldos das contas vinculadas, deve ser aplicada correção monetária e juros, “de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações”.
Ainda, a correção monetária aplicada às contas de FGTS é calculada pela TR – taxa referencial, entretanto, tal taxa não acompanha as perdas decorrentes da inflação, sendo que desde 1999 vem sendo reduzida gradativamente, até chegar à zero em setembro de 2012, ou seja, não há nenhum acréscimo aos valores depositados na conta vinculada do trabalhador, acarretando perda patrimonial substancial.
Ressalte-se que a ação fundamenta-se em recente decisão do Supremo Tribunal Federal nos Autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 493-0-DF, pois por maioria de