RECURSO INOMINADO - JUIZADO FEDERAL
Processo nº.
RECORRENTE, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de sua advogada adiante assinada, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 41, da Lei 9.099/95, interpor
RECURSO INOMINADO
em face da sentença proferida por esse juízo no julgamento do processo em epígrafe, ação em que litiga com a COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES/MEC, também qualificada nos autos, com base nas razões em anexo.
Requer que seja recebido e conhecido o presente recurso fazendo a remessa das razões do recurso anexas ao tribunal competente.
Importante frisar, que não foi recolhido preparo, tendo em vista que a recorrente é beneficiária da justiça gratuita, portanto, isenta do referido.
Nestes termos,
Pede e confia deferimento.
Natal/RN, 16 de setembro de 2014.
Advogado
OAB
RECURSO INOMINADO
Recorrente:
Recorrido: COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES/MEC
Origem: 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL FEDERAL
Nº do Processo:
RAZÕES DA RECORRENTE
COLENDA CORTE, EMÉRITOS JULGADORES:
I. DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
O presente recurso é próprio, tempestivo, as partes são legítimas e estão devidamente representadas, portanto, preenchido os pressupostos de admissibilidade.
II – DOS FATOS
Trata-se de Ação Ordinária, proposta pela recorrente com o intuito de receber pagamento da diferença entre o valor recebido durante o benefício da Bolsa “Graduação Sanduíche”, e o valor estipulado pela Portaria 141/09 do CAPES/MEC, ou seja, a diferença entre € 6.480,00 (seis mil quatrocentos e oitenta euros) equivalentes a R$ 19.440,00 (dezenove mil quatrocentos e quarenta reais) no câmbio da data desta inicial, com as devidas correções monetárias e juros legais
Em sentença proferida em data de 11 de setembro de 2014,