Recurso Inominado Juizado Especial
Autos n.º: 1002273-26.2008.8.22.0014
JOSÉ LUSTOSA DA SILVA JUNIOR, já qualificado nos autos em curso perante esse r. Juízo e respectivo Cartório, em processo que lhe move REINALDO RODRIGUES DE SOUZA, também já qualificado, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de seu advogado infra-assinado, inconformado com a r. sentença publicada no diário de justiça eletrônico na data de 19 de Fevereiro de 2013, interpor, opportune tempore, o presente RECURSO INOMINADO, com fundamento nos artigos 41, 42 e 43 da Lei 9.099/95, requerendo seu recebimento e posterior remessa à Turma Recursal, para que as questões sejam submetidas a reapreciação. Requer, também, seja o presente recurso recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo, de forma a evitar dano irreparável ao recorrente, como se demonstrará oportunamente.
Termos em que pede deferimento.
Vilhena/RO, 25 de Fevereiro de 2013.
ALBERT SUCKEL OAB/RO 4.718
RAZÕES DE RECURSO
Autos n.º: 1002273-26.2008.8.22.0014.
Vara de Origem: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Vilhena/RO.
Recorrente: JOSÉ LUSTOSA DA SILVA JUNIOR.
Recorrido: REINALDO RODRIGUES DE SOUZA.
EGRÉGIA TURMA RECURSAL
COLENDA CÂMARA
INCLÍTOS JULGADORES
1. SÍNTESE DA DEMANDA:
Na data de 05 de agosto de 2008, o recorrido propôs ação de Obrigação de Fazer contra o recorrente, requerendo que passasse a moto que vendeu a ele para o seu nome.
Audiência de conciliação realizada na data de 08 de Setembro de 2008, restando infrutífera.
Assim sendo, fora designada audiência de instrução e julgamento a ser realizada na data de 04 de novembro de 2011. Ata disponibilizada no item 55 do PROJUDI.
Da referida audiência restaram depoimentos das partes, continuando, tentaram nova conciliação, restando infrutífera.
Estando os autos