Dispersão Atmosférica
Aspectos Construtivos de Chaminés
Cristina Seabra, CCDRC
Resumo
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Enquadramento legal
Aspectos construtivos
Cálculo da altura (dimensionamento)
Tomas de amostragem e plataformas
Workshop "Obrigações decorrentes da aplicação do D.L. n.º 78/2004, 3 de Abril" - CCDRC, 9 de Fevereiro de 2011
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Enquadramento legal
• Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril – Capítulo III, relativo à descarga de poluentes atmosféricos
• Portaria n.º 263/2005, de 17 de Março – Fixa regras para o cálculo da altura de chaminés e define as situações em que devem ser realizados estudos de dispersão poluentes atmosféricos
• NP 2167/2007- Secção de amostragem e plataforma para chaminés ou condutas
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Decreto-Lei n.º 78/2004, 3 de Abril
Normas de descarga para atmosfera (Art.º 29º)
1 — A descarga de poluentes para a atmosfera é efectuada através de uma chaminé de altura adequada para permitir uma boa dispersão dos poluentes e salvaguardar o ambiente e a saúde humana.
2 — É expressamente proibida a diluição dos efluentes gasosos. 3 — Sempre que tecnicamente viável, a velocidade de saída dos gases, em regime de funcionamento normal da instalação, deve ser, pelo menos, 6 m/s, se o caudal ultrapassar 5000 m3/h, ou 4m/s, se o caudal for inferior ou igual a 5000 m3/h
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Decreto-Lei n.º 78/2004, 3 de Abril
Cálculo de altura de chaminés (art.º 30º)
1 — A altura de uma chaminé, expressa em metros, é a distância entre o seu topo e o solo, medida na vertical, e é determinada em função:
• do nível de emissões dos poluentes atmosféricos,
• dos obstáculos próximos,
• dos parâmetros climatológicos e das condições de descarga dos efluentes gasosos, e calculada de acordo com a Portaria n.º 263/2005, de 17 de