recurso infração
NOTIFICAÇÃO AIT Nº.AA03879029
venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor o presente RECURSO contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, pelos fatos e fundamentos a seguir exposto.
DADOS DO VEÍCULO
Placa :
Modelo : Belina II
Marca : FORD
DADOS DA INFRAÇÃO Enquadramento: 521-51
Local :Rua Calimério Guimarães, 600, centro,Araxá/MG
Data : 03/12/2013
Hora : 14:05 DA IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR
O recorrente acima epigrafado, no momento do cometimento desta infração, era o real condutor do veículo placa GRD-8713, licenciado em nome José Magalhães Menezes.
DA TEMPESTIVIDADE
O presente recurso é tempestivo, uma vez que o prazo para interposição de defesa da notificação da penalidade de multa de trânsito se encerra em 03/01/2014.
DOS FATOS
De acordo com mencionada notificação, no dia 03/12/13, por volta das 14:05h, o condutor estava transitando pela rua Calimério Magalhães, nº 600, centro, Araxá/MG, quando ameçou os pedestres que estavam atravessando a via publica. Em vista disso apontou-se violação ao Artigo 170 do Código de Trânsito Brasileiro: 170 do CTB: “Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos”
DOS ARGUMENTOS DO AUTUADOR
Conforme consta no auto de infração, consubstanciado pelo REDS anexo nº 2013.024938307-001, o próprio agente atuador, POLICIAL CIVIL DE MINAS GERAIS, atravessava a Rua Calimério Guimarães, nº 600, centro, Araxá/MG, quando quase foi atingido pelo veículo que o recorrente conduzia, alegando estar em alta velocidade, obrigando-o a desviar sua trajetória. Alegou o agente que o