Recurso de Infração - Praia
Av. Paraguassu, 1881
Bairro Centro
Capão da Canoa - RS
Notificação de Autuação de Infração de Trânsito n° XXXXX
Órgão Fiscalizador 121101 – Brigada Militar - RS
Série: CC113748
Código do Município: 8915
Veículo Placa: XXXXX
Código da Infração: XXXXX
XXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF/MF sob o n.º XXXXX, RG/RS XXXXX, portador da CNH n° XXXXX/RS categoria “B”, residente e domiciliado na Av. XXXXX nº XXXXX na cidade de XXXXX-RS, CEP XXXXX-000, condutor do veículo GM/Celta - Placas XXXXX, RENAVAN n° XXXXX, vem perante Vossas Senhorias, interpor DEFESA DE AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO, pelos fatos e argumentos que tem a expender:
I. PRELIMINARMENTE
Objetivos Básicos do Sistema Nacional de Trânsito
A Lei 9.503/97 que institui o Código de Trânsito Brasileiro, ao tratar dos objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito em seu artigo 6° inciso I estabelece: “São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito: I – estabelecer diretrizes da política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar o seu cumprimento.”
Neste sentido, resta clara que a pretensão do legislador foi de que as autoridades de trânsito observassem que a finalidade primordial do novo Código de Trânsito Brasileiro não é a sanção ou punição, mas sim a educação e prevenção no trânsito. Com efeito, se o objetivo da norma é a educação e prevenção, nada mais natural que o agente aplique suas regras (as da lei) com o escopo de prevenir e educar o cidadão. Posto que, na hipótese em contrário, estará este desvirtuando o sentido e a própria aplicação da Lei.
A legislação de trânsito vigente, põe em evidência a severidade de suas penas, com o intuito único de proporcionar um trânsito seguro à todos. Contudo, não se pode admitir tais normas sejam aplicadas com falhas ou equívocos decorrentes da atividade humana ou