Recurso
Processo administrativo nº 59924055 MAGNO MARTINS TEIXEIRA, brasileiro, solteiro, estagiário, inscrito perante o CPF sob o nº 100.853.467-64, inscrito perante o RG sob o nº 2.089.389, SPTC/ES residentes na Rua Emilia Mazoco Keijok, nº 61, Mata da Praia, CEP 29065-390, vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, com fulcro na Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro, interpor
RECURSO ADMINISTRATIVO
em face da aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa (Documento 01), o que faz da seguinte forma:
1. DOS FATOS
De acordo com a Notificação de Instauração de Procedimento Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir, referente ao processo nº 59924055, o Recorrente está para ter o direito de dirigir suspenso em razão do acúmulo de mais de 20 pontos em sua carteira de trânsito, registrada sob o nº 03572575966, nos termos do que dispõe o art. 261, § 1º e art. 288, ambos do Código de Trânsito Brasileiro.
1. A notificação recebida pelo Recorrente se refere a cinco multas, totalizando 23 (vinte e três) pontos em sua carteira de motorista, o que gera a sanção prevista nos artigos mencionados anteriormente.
2. Conforme a notificação acima mencionada, foram imputadas ao veículo Fiat Pálio Weekend Trekking, 1.4 Flex, Placa MSF 4508, Ano Fabricação 2008, Ano Modelo 2009, Chassi 9BD1735M94235215, Categoria tarifária 10- veículo de passeio, duas multas, conforme demonstrado abaixo:
a. Auto de infração nº LA27626058; Órgão autuador DER-ES, em 08/11/2009, às 09h12min, na Rodovia ES-010, Km 12,4, sentido Nova Almeida, Serra/ES, referente à infração descrita no art. 208 do Código de Trânsito Brasileiro; Infração Gravíssima;