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Depois A legislação ambiental é consolidada; as penas têm uniformização e gradação adequadas e as infrações são claramente definidas. Pessoa jurídica não era responsabilizada criminalmente. Define a responsabilidade da pessoa jurídica – inclusive a responsabilidade penal – e permite a responsabilização também da pessoa física autora ou co-autora da infração. Pessoa jurídica não tinha decretada liquidação quando Pode ter liquidação forçada no caso de ser criada e/ou cometia infração ambiental. utilizada para permitir, facilitar ou ocultar crime definido na lei. E seu patrimônio é transferido para o Patrimônio Penitenciário Nacional. A reparação do dano ambiental não extinguia a A punição é extinta com apresentação de laudo que punibilidade. comprove a recuperação do dano ambiental. Impossibilidade de aplicação direta de pena restritiva de A partir da constatação do dano ambiental, as penas direito ou multa. alternativas ou a multa podem ser aplicadas imediatamente. Aplicação das penas alternativas era possível para crimes É possível substituir penas de prisão até 4 (quatro) anos cuja pena privativa de liberdade fosse aplicada até 2 por penas alternativas, como a prestação de serviços à (dois) anos. comunidade. A grande maioria das penas previstas na lei tem limite máximo de 4 (quatro) anos. O destino dos produtos e instrumentos da infração não Produtos e subprodutos da fauna e flora podem ser era bem definida. doados ou destruídos, e os instrumentos utilizados quando da infração podem ser vendidos. Matar um animal da fauna silvestre, mesmo para se Matar animais continua sendo crime. No entanto, para alimentar, era crime inafiançável. saciar a fome do agente ou da sua família, a lei discriminaliza o abate. Maus tratos contra animais domésticos e domesticados Além dos maus tratos, o abuso contra estes animais, bem era contravenção. como aos nativos ou exóticos, passa a ser crime. Não havia disposições claras relativas a