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1. Trata-se de processo administrativo sancionador instaurado para a apuração "de responsabilidades dos administradores da Sadia S.A. por eventuais irregularidades relacionadas a operações envolvendo instrumentos financeiros derivativos e na divulgação de informações pela companhia".
I. ORIGEM E INVESTIGAÇÕES 2. A autarquia teve conhecimento de vultosos prejuízos sofridos pela Sadia S.A. ("Sadia") em razão de operações com derivativos, conforme divulgação de Fato Relevante, em 25/09/081, no qual se informava acerca da decisão da Sadia em liquidar antecipadamente tais operações, que ocasionaram "perdas de cerca de R$760.000.000,00". 3. No dia seguinte, em 26/09/08, foi divulgado novo Fato Relevante2, complementando o anterior, informando que a Sadia, em atuação conjunta do seu Comitê de Auditoria e seu Comitê de Finanças, estaria conduzindo auditoria interna e externa "para avaliar a adequação de referidas operações às políticas da Sadia". Na ocasião, esclareceu-se que "as liquidações de mencionadas operações financeiras ocorreram com caixa próprio da Sadia, sendo que já foram obtidas linhas de crédito que garantem a normalidade de suas operações. Nesta data, o caixa da Sadia é de R$ 1,6 Bilhão". 4. Em 07/10/08, a Superintendência de Relações com Empresas ("SEP"), por meio do OFÍCIO/CVM/SEP/GEA-4/Nº 234/2008, questionou a Sadia sobre o teor dos Fatos Relevantes divulgados em 25 e 26/09/08. 5. Em resposta, apresentada em 27/10/08, a Sadia informou que: i. "As perdas mencionadas nos Fatos Relevantes decorreram da liquidação de operações de câmbio (operações de hedge) e da liquidação e/ou perdas na marcação a mercado de ativos em moeda estrangeira detidos pela Sadia ou suas subsidiárias à época (operações de investimento)"; ii. "A Diretoria Financeira e de Desenvolvimento Corporativo era chefiada pelo Sr. Adriano Lima Ferreira, que exerceu cargo de Diretor Financeiro desde 01.12.06 a 01.10.08"; iii. "O Sr.