Imperatividade do direito e direito alternativo
A imperatividade do direito consiste em o Direito ser imposto a todos, não é algo que se questione, e sim um conjunto de leis que estão vigentes e devem ser cumpridas por todos. Todos os cidadãos devem saber das leis e não podem alegar que desobedeceu a uma lei por não saber de sua existência. Ao quebrar uma lei o cidadão sofre uma sanção, esta sanção deve ser imposta pelo juiz, que deve aplicar ao fato a norma em si.
Não cabe ao juiz modificar uma lei, ele deve segui-la, sem misturar sua opinião. Enquanto ao Poder Judiciário cabe aplicar a norma positivada cabe ao Poder Legislativo criar e modificar tais normas, o que no nosso país demora muito. Pode levar anos para uma norma ser modificada, isso gera prejuízo a muitas pessoas. As normas são antigas, foram criadas em outra época e por isso não condizem mais com o atual retrato da sociedade, elas não satisfazem os anseios da sociedade.
Para tentar minimizar estes prejuízos surgiu o Direito Alternativo, ele tem por principal função preencher as lacunas existentes no Direito Positivo. Os juízes utilizam de jurisprudência, equidade e analogia para adequar uma norma ao contexto atual, para resolver da melhor maneira a ação.
1 DA IMPERATIVIDADE DO DIREITO POSITIVO E DO PODER DO JUIZ
A imperatividade do Direito Positivo se caracteriza pela obrigatoriedade, é aquilo que a lei obriga alguém a fazer. Na imperatividade do Direito Positivo o Direito não é algo que gere justiça, o Direito é uma coisa que gera ordem, em termos de exercício de poder, pode não gerar justiça. O juiz é dotado de poder para aplicar a norma correta ao caso concreto, ele não possui a liberdade para atuar conforme ache melhor. Esta imperatividade do direito tem por função manter a ordem para que a justiça predomine, a justiça no direito positivo consiste em aplicar apena conforme a lei, e não cabe ao juiz deixar de aplica-las de acordo com a sua ideologia, consciência e critério, se as leis são injustas ou inconstitucionais,